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Perguntas Frequêntes

O que é uma cooperativa habitacional?

São associações de pessoas que se reúnem com o objetivo de comprar ou construir um imóvel. Nesse tipo de sociedade, as decisões são tomadas em assembleias e todos os associados têm o mesmo poder de voto. As cooperativas habitacionais podem ser uma alternativa econômica para quem quer realizar o sonho da casa própria.

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Quais as leis que regulamentam as cooperativas no Brasil?

A Lei do Cooperativismo de 1971 - Lei 5.764/71 - e o Novo Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/02 - em específico nos seus artigos 1.093 até 1.096.

Também é útil uma leitura da Lei 4.591/64 que dispõe sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Embora não trate especificamente das cooperativas de habitação ela deixa clara a possibilidade de incorporação por estas cooperativas.

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A Cooperativa Renascer está registrada nos órgãos legais?

Sim. A renascer está devidamente registrada em todos os órgãos necessários para operar em todo o Brasil seus projetos habitacionais. Estes registros dão a devida tranquilidade para qualquer cooperativado fazer parte dos Círculos de Cooperação, Grupos de Incorporação ou inscrever-se individualmente.

Estes registros estão à disposição de todos os cooperativados e demais interessados, tais como Registro na Junta Comercial e CNPJ, Registro na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras Organização das Cooperativas Brasileiras) e na UNISOL.

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A cooperativa habitacional Renascer tem Estatuto?

Sim, tem e está disponível na sede cooperativa ou no site da cooperativa (Estatuto anexo)

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Quem pode associar-se a cooperativa?

Art. 9° - Podem associar-se à Cooperativa quaisquer pessoas físicas que estejam em pleno gozo de seus direitos civis, que tenham interesse na aquisição de casa própria, através do Programa de Cooperativas Habitacionais e que:

I - no ato da sub-inscrição de cotas-parte, o cooperado admitido arcará com as despesas e custos administrativos para admissão, valor esse que deve ser fixado pela diretoria.

II - Aderiam a um empreendimento habitacional promovido pela cooperativa.

III - Satisfaçam as condições e normas estabelecidas pela Cooperativa.

IV - Estejam em pleno gozo de seus direitos civis, e tenham livre disposição de seus bens.

Art. 10 - O número de sócios é ilimitado, podendo variar em função do programa habitacional da Cooperativa, não podendo, no entanto, ser inferior a 20 (vinte).

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Quem tem restrições no SPC e no SERASA pode participar da COOPERATIVA?

Atualmente, quando é solicitada a inclusão de um novo cooperado é feita uma análise de crédito e seu pedido de inclusão poderá ser comprometido, caso seu nome esteja em uma das listas. (Recomendamos fazer um esforço para retirada do nome destas duas listas nacionais de inadimplentes).

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O que é taxa de admissão?

É a taxa paga por todos os cooperativados na entrada a fim de custear todos os gastos com a admissão de cada novo cooperativado, como o Kit de Admissão, etc. O valor da taxa de admissão é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), podendo ser pago de uma única vez.

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O que é taxa de administração?

Esta taxa é usada exclusivamente para custear a cooperativa nos seus gastos operacionais. O valor desta taxa atualmente é de R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais).

  1. O detalhamento deste valor pode ser acessado na página de assuntos gerais - Provisão de despesas para 2018 aprovadas em Assembleia;

  2. Enquanto estiver inscrito na Cooperativa o pagamento das taxas de mensalidade de manutenção é obrigatório e se o cooperado não receber tem por obrigação requerer a segunda via.

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O que é cota-parte?

É o valor que cada cooperado integraliza mês a mês na cooperativa para contribuir com a realização de todos os projetos da entidade para constituir os fundos administrados pela cooperativa.

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Posso vender ou transferir as minhas cotas-partes?

As cotas-partes, depois de integralizadas, poderão ser transferidas entre os cooperados mediante averbação no Livro de Matrícula e seu termo conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente, respeitando o limite de 1/3 (um terço) do valor total do capital social da cooperativa. A cota-parte é indivisível e intransferível a não-cooperados, não podendo ser negociada de nenhum modo, nem dada em garantia e o seu movimento, subscrição, realização, transferência e restituição serão sempre anotados no Livro de Matrícula e contabilizados em fichas próprias individuais.

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Quantos grupos existem na Cooperativa?

Atualmente a cooperativa tem 4 grupos em andamento, que estão divididos em 1 grupo de lotes/terrenos e 3 grupos de apartamentos conforme abaixo:

GI - Vinhedo com 80 apartamentos;

GII - Vinhedo com 46 lotes (terrenos);

GIV - Valinhos 144 apartamentos;

GV - Valinhos 72 apartamentos.

 

Quantos cooperados estão cadastrados na cooperativa?

São 342 cooperados, porem existe 06 apartamentos do grupo IV de Valinhos que não pagam a cooperativa pois fazem parte do contrato de compra do lote.

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Devo manter o cadastro atualizado?

Sim, via e-mail: contato@cooperativarenascer.com.br

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Quais são os Direitos dos Cooperados?

Art. 13 - São direitos dos cooperados:

I - Tomar parte nas Assembleias gerais;

II - Propor medidas de interesse social;

III - Votar e ser votado;

IV - Participar das atividades que constituam objetivos da Cooperativa;

V - Solicitar à diretoria esclarecimentos sobre as atividades da Cooperativa, sendo-lhe facultado consultar, na sede social, nos dez dias que anteceder a Assembleia Geral Ordinária, o relatório da diretoria, o balanço geral e o parecer do Conselho Fiscal.

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Se atrasar o pagamento das mensalidades o que acontece?

O Cooperado será comunicado e conforme estatuto (artigo 17 - IV) o cooperado poderá ser eliminado da cooperativa,

IV - O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, das prestações ou mensalidades ou qualquer outro pagamento à Cooperativa.

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Como obter a 2ª via da mensalidade?

No site do banco emissor, via DDA ou na sede da Cooperativa.

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Eu posso ser expulso ou excluído da Cooperativa?

Sim, conforme as regras estatutárias (artigos 15,16 e 17) descritos abaixo:

Art. 15 - A qualidade de cooperado extingue-se por:

I - Demissão;

II - Eliminação;

III - Exclusão.

Art. 16 - A demissão do cooperado se dará a seu pedido e não poderá ser negado.

Parágrafo único - Efetiva-se a demissão pela sua averbação no Livro de Matrícula, com a data e assinatura do cooperado demissionário e dos representantes legais da Cooperativa.

Art. 17 - A eliminação do cooperado será aplicada, por decisão da Diretoria, em virtude de:

I - Infração legal ou estatutária;

II - Descumprimento de qualquer obrigação assumida perante a Cooperativa;

III - Não preenchimento, na época própria, dos requisitos de renda familiar necessário à obtenção de financiamento para aquisição de casa própria.

IV - O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, das prestações ou mensalidades ou qualquer outro pagamento à Cooperativa.

Parágrafo Primeiro - O cooperado eliminado deverá ser notificado da decisão através de carta simples ou registrada ou edital publicado em jornal, em caso de paradeiro desconhecido, cabendo recurso suspensivo, para a Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data do recebimento da carta ou da data de publicação do edital.

Parágrafo Segundo - Decorrido o prazo a que alude o parágrafo Primeiro, sem a interposição de recurso, ou sendo confirmada pela Assembleia Geral, a eliminação se tornará efetiva mediante termo

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Quando deixarei de pagar a taxa mensal da Cooperativa?

Quando o empreendimento houver atingido seu objetivo, terreno ou apartamento. (Artigo 18 - III)

III - Por haver o cooperado atingido seu objetivo - terreno, apartamento ou casa própria - caracterizado pelo recebimento da unidade habitacional e assinatura de instrumento jurídico pertinente, onde estejam definidas as condições de financiamento e de transmissão de propriedade.

Nota: Quando todas as pendencias referentes ao seu grupo estiverem finalizadas e não existirem processos judicias em tramite na justiça referente ao C.N.P.J. da cooperativa.

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Como obter as Atas das Assembleias realizadas?

Elas podem ser obtidas na sede da cooperativa ou no site, lembrando que existem Assembleias referentes a Cooperativa e Assembleias do Grupo especifico.

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Como entrar em contato com a Diretoria?

Todo Cooperado poderá entrar em contato pessoalmente na sede, pelo telefone ou enviar e-mail, contato@cooperativarenascer.com.br .

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Como entrar em contato com o Conselho Fiscal?

Todo Cooperado poderá entrar em contato com o Conselho Fiscal, solicitar na sede.

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O que são as Assembleias e Reuniões da Cooperativa Habitacional Renascer?

Quanto às Assembleias Gerais, a lei explica, entre outros, ser este o órgão supremo da sociedade cooperativa, dentro dos limites das leis e do estatuto da cooperativa, podendo deliberar sobre a cooperativa e os negócios desta.

Recorda ainda que tais deliberações vinculam a todos, em termos de responsabilidades e direitos, ainda que ausentes ou discordantes.

É importante notar que a Assembleia Geral é a reunião dos cooperados para deliberarem juntos, através de procedimentos democráticos onde cada pessoa tem direito a debater, colocar propostas e a um voto, sobre quaisquer questões que os cooperados julgarem relevantes.

É a Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, que garante legalmente a democracia interna de uma cooperativa.

A lei define como. Ordinárias as Assembleias Gerais que ocorrem obrigatoriamente nos primeiros três meses após o término do exercício social (em geral, devem ocorrer até 31 de março), onde o Conselho de Administração deve, entre outras coisas, relatar sobre a gestão, apresentar o balanço e o demonstrativo das sobras ou perdas apuradas, além do parecer do Conselho Fiscal.

Como. Extraordinárias a lei define àquelas Assembleias Gerais que ocorrem sempre que necessário, podendo deliberar sobre quaisquer interesses da sociedade, mas que tem por exclusiva competência deliberar sobre reformas no estatuto, fusão, incorporação ou desmembramento, mudança no objeto da sociedade, dissolução voluntária da sociedade e sobre a nomeação e as contas do liquidante.

Nas Assembleias Gerais o quórum de instalação será o seguinte:

a) 2/3 (dois terços) do número de cooperados, em primeira convocação;

b) metade mais 1 (um) dos cooperados, em segunda convocação;

c) mínimo de 10 (dez) cooperados na terceira convocação.

Cada cooperado presente não terá direito a mais de 01 (um) voto na Assembleia Geral.


Como é composta a Diretoria da RENASCER?

A cooperativa é administrada por uma Diretoria composta de 03 membros, todos cooperados, constituído de 01 Presidente, 02 Diretores – Administrativo e Financeiro. Todos eleitos pela Assembleia Geral. Os membros da Diretoria têm mandato de 04 anos, sendo obrigatória a renovação de 1/3 (um terço) dos membros, e destituíveis, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Ordinária. O Conselho Fiscal composto por 3 membros titulares e 3 suplentes são eleitos a cada ano. (Artigo 61)

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O que compete a Diretoria na Cooperativa Renascer?

Art. 57 - Compete à Diretoria:

II - Administrar a Cooperativa através de atividades e poderes conferidos a cada diretor;

II - Elaborar e aprovar o Regimento Interno;

III - Verificar o estado econômico da Cooperativa e aprovar os balancetes mensais;

IV - Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de cooperados;

V - Deliberar sobre a convocação de assembleias gerais, determinando as medidas adequadas;

VI - Autorizar, se for o caso, a contratação de secretário executivo e auxiliares indicados pelo Diretor Presidente, observada a existência de disponibilidade financeira no suporte administrativo da Cooperativa;

VII - Contratar assessoria técnica em qualquer fase do empreendimento, caso haja necessidade.


 

O que compete ao Diretor Presidente na Cooperativa Renascer?

Art. 58 - Compete ao Diretor presidente:

I - Representar a Cooperativa, ativa e passivamente em juízo ou fora dele, sempre em conjunto com um outro diretor;

II - Convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões de diretoria, ressalvado o disposto no art. 38;

III - Supervisionar, dirigir e coordenar as atividades da Cooperativa;

IV - Apresentar à assembleia geral o Relatório anual da Diretoria;

V - Indicar, se for o caso, o secretário executivo e auxiliares a serem contratados pela Cooperativa;

VI - Movimentar, em conjunto com o diretor financeiro, as contas da Cooperativa;

VII - Elaborar e confeccionar contratos de compra ou de prestação de serviços sempre em conjunto de outro diretor.

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O que compete ao Diretor Administrativo na Cooperativa Renascer?

Art. 59 - Compete ao Diretor Administrativo:

I - Formalizar a admissão e demissão de empregados, observado o disposto no inciso 1 do art. 57;

II - Praticar, juntamente com o diretor presidente, os atos previstos no inciso 1 do Art. 57;

III - Secretariar todos os demais atos de natureza administrativa da Cooperativa.


O que compete ao Diretor Financeiro na Cooperativa Renascer?

Art. 60 - Compete ao Diretor financeiro:

I - Manter em ordem e atualizada a documentação contábil da Cooperativa;

II - Manter-se informado e apto a informar aos demais membros da Diretoria e aos do Conselho Fiscal sobre a posição contábil da entidade;

III - Abrir e movimentar, em conjunto com o Diretor presidente, contas bancárias da Cooperativa.

IV - Praticar, juntamente com o diretor presidente os atos previstos no inciso VI, do Art. 57.
 

O que é Conselho Fiscal da cooperativa?

A administração é fiscalizada, assídua e minuciosamente (conforme artigo. 56 da lei 5.764/71), por um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos cooperados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral.

Com este conselho cria-se na cooperativa uma maior transparência e segurança quanto a todas as ações da entidade, muito em especial sobre as finanças e patrimônio.

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